TJMS - 1404467-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 14:13
Baixa Definitiva
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23/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404467-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Domingos da Silva Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Advogado: Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB: 18471/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE VENCIMENTOS E IMPEDIR A INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALOR MANTIDOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA ORDEM JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, deve a liminar ser concedida.
II – Levando-se em conta a periodicidade mensal dos descontos impugnados, não prospera a irresignação recursal quanto a possibilidade de aplicação de multa, nem quanto ao seu valor, que se mostram razoáveis e adequados à garantia do cumprimento da ordem judicial.
III – Considerando que a decisão agravada não estipulou prazo para cumprimento da ordem, impondo apenas ao Banco réu que se abstenha de cobrar parcelas dos financiamentos bancários impugnados, ou de inserir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, basta ao agravante a simples inserção de comando em seus sistemas informatizados para fazer suspender os descontos referidos, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de dilação do prazo para cumprimento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:01
Juntada de Informações
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404467-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Domingos da Silva Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Advogado: Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB: 18471/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
04/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:44
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404467-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: José Domingos da Silva Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Advogado: Nikollas Breno de Oliveira Pellat (OAB: 18471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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