TJMS - 1404450-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 07:17
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 07:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404450-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: A.
S. dos S.
N.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Agravada: E.
G.
S. (Representado(a) por sua Mãe) S.
D.
G.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SUSPENSÃO DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se deve ser mantida a decisão que deferiu a prisão civil do agravante em razão do não pagamento de pensão alimentícia. 2.
Prisão: não há a verossimilhança do direito invocado pelo devedor-agravante, pois a prisão, no caso, é medida que se impõe, ante a insistência de não pagamento da pensão à sua filha, restando evidente a recalcitrância do agravante em pagar os alimentos que deve à filha, devendo ser mantida a decisão que decretou a prisão. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
28/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 18:08
Inclusão em Pauta
-
10/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404450-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: A.
S. dos S.
N.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: E.
G.
S. (Representado(a) por sua Mãe) S.
D.
G.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Diante do exposto, concedo a tutela recursal para suspender a prisão do agravante, ao menos até o julgamento do presente recurso.
Em tempo, concedo-lhe a justiça gratuita apenas em relação a este recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa. -
04/04/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:47
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:15
Distribuído por prevenção
-
03/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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