TJMS - 0807394-30.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807394-30.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Evania Pereira Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VOTO CONDUTOR QUE JULGOU TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA PARTE EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RETIFICAÇÃO QUE NÃO ALTERA O CERNE DA DECISÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Presente o vício no acórdão proferido quando do julgamento da apelação cível, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o defeito e, por consequência, completar a decisão recorrida, o que implica na modificação parcial do julgado,sem que haja alteração da consequência da fundamentação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807394-30.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Evania Pereira Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO DESIGNADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EM MOMENTO OPORTUNO (INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS) - PRECLUSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUERIDA E DEFERIDA PELO JUÍZO - INSURGÊNCIA ESVAZIADA - PRELIMINARES AFASTADAS - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO DOSHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL MANTIDO - INCIDÊNCIA QUE PASSA A SER SOBRE O VALOR da CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conquanto ao suplicante tenha oportunamente postulado pela designação de audiência em sua contestação (p. 46), quando intimado a especificar provas, manifestou-se pela suficiência da prova documental carreada aos autos (p.80-81), o que se conclui pela preclusão da matéria.
Em que pese o alegado pela instituição financeira, deferiu-se a expedição de ofício para o banco mantenedor da conta bancária da apelada, tanto que a resposta veio aos autos, atestando a disponibilização dos valores.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
Constatada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
A demanda em questão é de baixa complexidade, houve razoável duração do processo e está adequada aos parâmetros da localidade, no que se mantém o percentual fixado na sentença para a verba honorária, devendo incidir, contudo, sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807394-30.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Evania Pereira Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810894-59.2018.8.12.0002
Luiz Correa
Cezar Augusto Jordao do Amaral
Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:36
Processo nº 0800599-37.2021.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Karoliny Maria Chavez Kassar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 18:11
Processo nº 0800599-37.2021.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Karoliny Maria Chavez Kassar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2021 16:59
Processo nº 0810894-59.2018.8.12.0002
Natalia Aleteia Rodrigues Chaise
Luiz Correa
Advogado: Natalia Aleteia Rodrigues Chaise
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2018 11:12
Processo nº 0808368-80.2022.8.12.0002
Lindy Nalva Ferreira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 10:37