TJMS - 0845089-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845089-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Carolina Cabette Fonseca (OAB: 207101/MG) Apelada: Juliana Maria de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - FALHA NO SISTEMA DE ENVIOS DE TRABALHOS - CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o caso discutido envolve relação de consumo, bem como o ônus da prova restou devidamente invertido pelo juízo singular, caberia à Requerida/Apelante demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte autora, o que não ocorreu.
A Requerida/Apelante não logrou êxito em demonstrar que não ocorreram as falhas sistêmicas apontadas pela Requerente/Apelada.
Ademais, ainda que alegue que o prazo para encaminhamento do trabalho pela aluna foi reaberto, não há nos autos qualquer prova que evidencie que o sistema ficou disponível para envio da atividade no novo prazo estabelecido.
Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais sofridos, restou demonstrado que a aluna passou por diversas situações de aborrecimento em decorrência de falha na prestação de serviço da IES, pois ainda que tentou resolver o problema administrativamente, não obteve êxito.
Destarte comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente abalo sofrido pela vítima que, em razão da impossibilidade de postar as atividades no sistema da IES proporcionou à aluna situação de aflição e desgaste emocional, a reparação pelos danos morais causados é devida.
Sobre o valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 5.000,00 (cicno mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:03
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845089-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Carolina Cabette Fonseca (OAB: 207101/MG) Apelada: Juliana Maria de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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