TJMS - 0802511-73.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:38
INCONSISTENTE
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06/03/2024 16:58
Baixa Definitiva
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06/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/27 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 18:01
Recurso Especial não admitido
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16/11/2023 08:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Banco Safra S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802511-73.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-73.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA NEGADA.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato impugnado pelo autor, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Não há que se falar em litigância de má-fé quando não há demonstração mínimo dos requisitos previstos em lei.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados pelo advogado, no exercício de suas funções, deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, nos termos do § 6º do art. 77, do Código de Processo Civil, o que pode ser realizado pelo próprio patrono interessado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-73.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Devolvam-se os autos à Secretaria Judiciária, a fim de intimar o apelado, Antônio Luiz Osaki, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Banco Safra S/A às p. 175-193, no prazo legal (artigo1.010, § 1º, do Código de Processo Civil), vez que a intimação deu-se equivocadamente ao patrono do apelante (p. 199). Às providências. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-73.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Antonio Luiz Osaki Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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