TJMS - 0807018-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807018-91.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Willian Klay Silva (OAB: 38937/DF) Advogado: André Schoffen Martins (OAB: 70240/DF) Advogado: Daniel Monteiro Ferreira (OAB: 61711/DF) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Embargado: Rene de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
Havendo contradição deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
09/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807018-91.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Willian Klay Silva (OAB: 38937/DF) Advogado: André Schoffen Martins (OAB: 70240/DF) Advogado: Daniel Monteiro Ferreira (OAB: 61711/DF) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Embargado: Rene de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
20/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807018-91.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Willian Klay Silva (OAB: 38937/DF) Advogado: André Schoffen Martins (OAB: 70240/DF) Advogado: Daniel Monteiro Ferreira (OAB: 61711/DF) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Embargado: Rene de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Willian Klay Silva (OAB: 38937/DF) Advogado: André Schoffen Martins (OAB: 70240/DF) Advogado: Daniel Monteiro Ferreira (OAB: 61711/DF) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Rene de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Rene de Souza Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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