TJMS - 0801352-28.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:47
Juntada de Carta de ordem
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15/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-28.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Rodrigues Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 17:01
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 15:55
Expedição de Carta de ordem.
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12/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:00
Expedição de Carta de ordem.
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11/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-28.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Rodrigues Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em recente consulta ao site da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso do Sul, verificou-se a suspensão do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572).
Vale ressaltar que o advogado suspenso deve substabelecer seus poderes, sem reserva, com anuência de seu constituinte, conforme art. 24, parágrafo primeiro do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Diante disso, intime-se pessoalmente o recorrente Maria Rodrigues Dias para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:20
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801352-28.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Rodrigues Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:45
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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