TJMS - 0819585-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819585-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Conveniência Invicta Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 09:46
INCONSISTENTE
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07/06/2024 16:32
Baixa Definitiva
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07/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819585-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Conveniência Invicta VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/52 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:17
Recurso Especial não admitido
-
02/02/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819585-26.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Conveniência Invicta Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819585-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Conveniência Invicta POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por KISSYLA SILVA LOPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819585-26.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Conveniência Invicta Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819585-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Conveniência Invicta Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelante: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Por meio da petição de f. 256-258, alega que "o Banco Apelado restou sucumbente em dois pleitos da Apelante incidindo, portanto, em honorários sucumbenciais em favor da parte Apelante", pugnando pelo arbitramento de honorários sucumbenciais em favor da procuradora da parte autora.
Tal pretensão não comporta exame por força do que dispõe o art. 393 do Regimento Interno desta Corte, segundo o qual, "publicado o acórdão, cessa a competência vinculada do Desembargador designado para redigi-lo, salvo em caso de embargos de declaração ou outro recurso no mesmo feito ou em causa conexa.".
De todo modo, convém ressaltar que, em sede de apelação, a 2ª Câmara Cível somente reconheceu a legitimidade ativa da parte autora Kissyla Silva Lopes, mas, quanto ao mérito, manteve a improcedência dos pedidos iniciais, permanecendo as autoras sucumbentes, de modo que não há falar em arbitramento de honorários em favor dos patronos da parte apelante/requerente.
P.I. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819585-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Conveniência Invicta Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelante: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUESTÕES PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - MÉRITO - SAQUES INDEVIDOS DE CONTA BANCÁRIA - RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM TEMPO RAZOÁVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE CARTÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
Consoante a Teoria daAsserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No presente caso, considerando a ausência de prejuízos materiais e que a questão restou solucionada em apenas dois dias, não há falar em falha na prestação de serviço ou em dever de indenizar.
Inexistindo relação de causalidade entre as tentativas de saque na conta corrente da empresa autora e a anterior aquisição da máquina de cartão, a improcedência da pretensão de rescisão do contrato e devolução de valores é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819585-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Conveniência Invicta Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelante: Kissyla Silva Lopes Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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