TJMS - 0823003-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:23
Baixa Definitiva
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19/06/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823003-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Kleizyfer dos Santos Luciano Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - QUESTÃO DEVIDAMENTE ABORDADA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:55
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823003-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargado: Kleizyfer dos Santos Luciano Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:47
Conclusos para decisão
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09/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823003-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Kleizyfer dos Santos Luciano Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS – APELAÇÕES CÍVEIS – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE IMPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 – LIMITAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
De acordo com o art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público municipal com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite de 30%.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823003-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Kleizyfer dos Santos Luciano Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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