TJMS - 1404553-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:20
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404553-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Elisângela Lopes de Brito Moura Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo Damasceno (OAB: 22321/MS) Interessado: Lafy Intermediações de Negócios Ltda.
EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE VENCIMENTOS – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALOR MANTIDOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA ORDEM JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, deve a liminar concedida na origem ser mantida em sede recursal.
II – Considerando a capacidade econômica da agravante, que se trata de um grupo econômico de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, é de se manter o valor da multa, que eventualmente incidirá caso haja algum desconto ou a inserção do nome da autora em cadastro restritivos de crédito, não prosperando a irresignação recursal quanto a possibilidade de aplicação de multa, nem quanto ao seu valor, que mostra-se razoável para garantir o cumprimento da ordem judicial, em especial, porque limitada a 10 (dez) dias.
III - Todas as operações bancárias encontram-se informatizadas.
Assim, de posse dos dados necessários – nome da correntista, número da conta e agência – basta à agravante a simples inserção de comando nos sistemas informatizados para fazer suspender o desconto referido, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de dilação do prazo para cumprimento da obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404553-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Elisângela Lopes de Brito Moura Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Advogada: Elenise Roldan Melgarejo Damasceno (OAB: 22321/MS) Interessado: Lafy Intermediações de Negócios Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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