TJMS - 1404561-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404561-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
M. dos S.
Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogada: Patricia Babyanne Alves Moreira (OAB: 20318A/MS) Agravada: T.
G.
D. 1) Nesses primeiros dois anos (idade de amamentação), o agravante Cristopher Mendonça dos Santos visitará seu filho João Emanuel Guariero Mendonça toda quarta feira, entre 11h30m e 13h00m.
Nesse horário a agravada levará o filho menor até a residência dos pais do agravante, para que lá sejam feitas as visitas.
Em havendo algum imprevisto, a genitora comunicará com antecedência mínima de uma hora, para, posteriormente, fazer a compensação, preferencialmente na mesma semana; 2) em relação aos finais de semana, enquanto perdurar o período de amamentação, as visitas serão alternadas, ou seja, um final de semana para cada: das 10h00m às 17h00m, com exceção do primeiro mês, que será das 13h00 às 17h00m (em relação ao pai), tanto no sábado quanto no domingo.
Nesta primeira semana inicia-se com a mãe. 3) Depois da idade de amamentação permanecerá a mesma situação do item 2 anterior, com a diferença de que no final de semana do pai, poderá o filho pernoitar consigo, levando a mãe às 09 horas da manhã de sábado, para buscá-lo às 17 horas de domingo. 4) Quando o menor começar idade escolar, seja creche ou escola infanto-juvenil, a mãe o levará para a escola, podendo o pai buscá-lo ao término da aula, para levá-lo até a residência dos avós maternos; 5) O pai assegura ao filho toda a despesa de saúde, por já estar o filho como seu dependente na UNIMED, de modo que qualquer despesa médica será por conta do progenitor, que se compromete a entregar a carteirinha/UNIMED para a mãe; 6) A guarda será compartilhada, mas com base na residência fixa da mãe; 7) A ação de alimentos nº 0811458-65.2023.8.12.0001, agora em curso na 4ª vara cível prosseguirá normalmente, de modo que só será extinta a ação de regulamentação de guarda nº 0802426-36.2023.8.12.0001; 8) Em relação às datas festivas e após o período de amamentação, fica estabelecido o seguinte: aniversário do menor em datas alternadas; um ano passa com a mãe e o outro com o pai, que poderá pegar o filho às 18 horas, para devolvê-lo às 21 horas, isto quando o aniversário o for no meio da semana.
No primeiro ano de aniversário haverá apenas visita, das 11 às 14 horas; 9) Em relação ao NATAL e ANO NOVO, as visitas também serão alternadas: neste ano o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe; no Natal a mãe levará o filho, para ficar o dia todo com o pai, com exceção deste primeiro Natal, em que a mãe levará o menor às 09 e buscará às 17 horas. 10) Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos; 11) Considerando estar em vigência cláusula de medida protetiva em favor da agravada, tal cláusula continuará tendo eficácia, não podendo o agravante perturbar o sossego da agravada, por exemplo enviando mensagem de texto, Whatsapp, telefonema ou qualquer contato (salvo, obviamente, remessa de numerário), inclusive porque a agravada não é obrigada a mandar fotos da criança para o pai; 12) O agravante pagará, ainda hoje, o valor dos alimentos que foram fixados de forma provisória pelo juízo singular, vencidos em em 10.04.2023, na conta da agravada: Banco Bradesco (banco 237), agência 3750, conta corrente nº 373355-6, podendo fazê-lo via Pix (código: [email protected]).
Pelo relator foi proferida a seguinte DECISÃO: a) "homologo a presente autocomposição e declaro extinta sem resolução de mérito apenas a questão da regulamentação de guarda nº 0802426-36.2023.8.12.0001, sem qualquer ônus para as partes, seja de honorários, seja de custas, devendo essa ação prosseguir apenas em relação à questão dos ALIMENTOS; b) assim sendo, a ação de alimentos nº 0811458-65.2023.8.12.0001 terá prosseguimento normal, bem como a ação 0802426-36.2023.8.12.0001 no tocante aos alimentos, cujas demandas já estão CONEXAS, já que não houve acordo em relação aos alimentos; c) Declaro prejudicado o andamento do presente recurso.
Comunique-se ao juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões, via on-line, drª.
Larissa Castilho da Silva Farias, com as nossas homenagens, encaminhando-lhe cópia desta autocomposição parcial. À secretaria, para a baixa imediata". -
17/04/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 15:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404561-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
M. dos S.
Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogada: Patricia Babyanne Alves Moreira (OAB: 20318A/MS) Agravada: T.
G.
D.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela antecipada e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Após, à PGJ. -
05/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:37
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404561-72.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: C.
M. dos S.
Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Advogada: Patricia Babyanne Alves Moreira (OAB: 20318A/MS) Agravada: T.
G.
D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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