TJMS - 1404562-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 17:18
Baixa Definitiva
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10/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 10:22
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 12:22
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404562-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marli Saraiva Lemes DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA NEOPLASIA MALIGNA – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – DEVER DE CUSTEIO – REMÉDIO NÃO INCLUÍDO NO RENAME – TEMA 106 DO STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde da Agravada.
A saúde é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal, cuja garantia, portanto, incumbe ao Poder Público.
Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste a paciente, afirmando a imprescindibilidade dos medicamento para como único viável para o caso concreto, impõem-se a concessão da tutela de urgência para determinar ao Estado o custeio do fármaco.
Ainda que o medicamento não esteja incluído no RENAME, é possível determinar o custeio desde que presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 (REsp nº 1.657.156/RJ), como ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/05/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 10:32
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404562-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marli Saraiva Lemes DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 300 c/c 1.019, I, do CPC, defiro a tutela recursal postulada e determino a intimação pessoal do Agravado para, no prazo de trinta dias, disponibilizar e custear o medicamento Vandetanibe 300MG, conforme requisição médica e até o julgamento da lide, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD para o cumprimento da ordem judicial.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil). Às providências necessárias. -
05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404562-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marli Saraiva Lemes DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:59
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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