TJMS - 1415927-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:48
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415927-45.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Air Elias Segovia Advogado: Daniele Silva Lamblém Tavares (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONVERSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A ausência de comprovação, pelo agravante, de quaisquer dos requisitos impõe o indeferimento da medida pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:39
Inclusão em Pauta
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17/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:00
Distribuído por sorteio
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27/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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