TJMS - 0054378-73.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0054378-73.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Michele Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargante: Iolene Pereira Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargante: Celito Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Embargado: Ricardo Martins Nunes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PERDA DE UMA CHANCE -OMISSÃO - AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - VÍCIO SANADO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Presente o vício no acórdão proferido quando do julgamento da apelação cível, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos para sanar o defeito e, por consequência, completar a decisão recorrida, o que implica na modificação parcial do julgado, reconhecendo-se sucumbência recíproca, de maneira que a parte autora e ré responda, cada qual, pela metade dos encargos financeiros da lide e honorários sucumbenciais, conforme estabelece o artigo 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do relator -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/06/2023 09:34
Inclusão em Pauta
-
16/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0054378-73.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Michele Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargante: Iolene Pereira Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargante: Celito Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Embargado: Ricardo Martins Nunes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
30/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:53
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0054378-73.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Michele Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargante: Iolene Pereira Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Embargante: Celito Menegat Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Embargado: Ricardo Martins Nunes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0054378-73.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Michele Menegat Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Apelante: Iolene Pereira Menegat Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Apelante: Celito Menegat Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Apelado: Ricardo Martins Nunes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PORDANOSMORAIS, MATERIAIS E PERDA DE UMA CHANCE - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE - ADOLESCENTE COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS - PREVISIBILIDADE - NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DOS DANOS MORAIS - QUANTIA QUE SE FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS (TRATAMENTOS PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO) - ACORDO FIRMADO COM OS GENITORES E AUTOR DA CONDUTA ILÍCITA - ADIMPLEMENTO TOTAL - CONDENAÇÃO QUE IMPLICARIA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE - PERDADE UMACHANCEDE APROVAÇÃO EMCONCURSOPÚBLICO - INOCORRÊNCIA - PREPARAÇÃO EM ANDAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE A sistematização infraconstitucional dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no art. 227, da Constituição Federal está prevista na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e detalha as políticas de atendimento ao menor e as medidas de proteção a serem adotadas sempre que verificada ameaça ou violação aos direitos nela reconhecidos.
O aludido diploma legal impôs uma série de obrigações à família, à sociedade e ao Estado com a finalidade de inibir a violação dos direitos por ele tutelados, cujo descumprimento poderá caracterizar a prática de crime ou infração administrativa sujeita à multa.
Comprovado que a conduta do apelado que forneceu bebidas alcóolicas a um grupo de adolescentes que dirigiram um veículo, já com sinais de embriaguez e desacompanhados de adultos, os quais, logo em seguida, envolveram em acidente gravíssimo que importou na morte instantânea do filho e neto dos apelantes, à época, com apenas 15 (quinze) anos de idade, tem-se por inobservado o disposto no art. 81, II, da Lei 8.069/1990, e, por conseguinte, demonstrada a negligência, que viola a responsabilidade dos representantes de estabelecimentos comerciais na proteção de adolescentes.
Harmonia entre os depoimentos dos adolescentes que confirmam a aquisição do produto.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Mostrando-se adequada a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser rateada entre os suplicantes.
Conforme entendimento do STJ, nas relações extracontratuais, quanto aosdanosmorais, acorreçãomonetáriasobre o montante devido incinde a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e osjurosde mora, desde o evento danoso (Súmula54/STJ).
Não há o que se falar em condenação por danos materiais - custo de tratamento psicológico - vez que se firmou um acordo entre as partes, à exceção do apelante, no qual foram abarcadas as despesas pretéritas e as que se seguiram, de modo que absorvidos pelos demais requeridos, de maneira que o acolhimento do pleito implicaria em enriquecimento ilícito.
Para a aplicação da teoria da "perda de uma chance", a parte que pretende a indenização deve demonstrar, de forma contundente, que a conduta do suposto causador do dano foi causa única e determinante para não se alcançar o resultado pretendido.
A partir dessa premissa da causa única, não se pode extrair dos fatos (preparação intensa para o certame) a certeza de que a motivação exclusiva da não aprovação, o que afasta a certeza da existência de nexo causal entre a conduta e o dano retratados no processo enquanto elementos indispensáveis ao surgimento da responsabilização civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0054378-73.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Michele Menegat Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Apelante: Iolene Pereira Menegat Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Apelante: Celito Menegat Advogado: Isabela Lunardon (OAB: 13781/MS) Advogado: Wellington José Agostinho (OAB: 16120A/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Apelado: Ricardo Martins Nunes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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