TJMS - 0801465-79.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801465-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cassiano Crispim Tavares Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/04/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:29
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801465-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cassiano Crispim Tavares Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:27
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 06:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/10/2021 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 01:55
INCONSISTENTE
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04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
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01/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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