TJMS - 0803185-17.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803185-17.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: José Belmiro de Souza Reis Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇOS PÚBLICOS - MÁ-PRESTAÇÃO - DANOS MORAIS - RECONHECIDOS PELO JUÍZO DE ORIGEM - PLEITO DE MAJORAÇÃO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO.
Inexistem elementos hábeis à majoração pleiteada, de modo que o valor fixado é o que melhor atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Ventilações genéricas a título de "situação desagradável" e "sentimento de abandono" não refletem lesões aos direitos da personalidade passíveis, na situação posta, de aumento do quantum indenizatório.
Sentença mantida por súmula de julgamento (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95, ambos com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 19:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:38
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803185-17.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: José Belmiro de Souza Reis Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 13:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 03:28
INCONSISTENTE
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05/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803185-17.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: José Belmiro de Souza Reis Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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