TJMS - 0803202-50.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803202-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Jadson Teixeira Coimbra Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, conheço o recurso interposto e dou-lhe parcial provimento, para o fim de JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jadson Teixeira Coimbra em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: I) reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária celebrada entre as partes no período de Fevereiro/2017 à Dezembro/2019; II) condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais durante o período contratual de Fevereiro/2017 à Julho/2019, nos termos do art. 64, I, da Lei Complementar Estadual n. 87/2000 (redação original); III) O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, da Lei n. 9.099/95) -
04/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803202-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Jadson Teixeira Coimbra Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 15:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:56
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 03:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803202-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Jadson Teixeira Coimbra Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 08:32
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:40
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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