TJMS - 0841685-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Sirley da Silva Ferreira de Sousa, Martin Lemos da Silva, João Ramão da Silva, Carlos Martins da Silva Processo 0841685-72.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sirley da Silva Ferreira de Sousa, Carlos Martins da Silva, João Ramão da Silva - Inventariado: Martin Lemos da Silva - Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Martin Lemos da Silva (fls. 04/07), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc.
V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça).
Sem condenação em honorários, pois cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Por fim, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Fazenda Pública Estadual em nome de Martin Lemos da Silva.
Cumpridas tais diligências e verificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás pertinentes.
Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC).
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:07
Procedência
-
28/11/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 14:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2023 03:19
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:23
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 18:23
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 15:56
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 03:50
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Sirley da Silva Ferreira de Sousa, Martin Lemos da Silva, João Ramão da Silva, Carlos Martins da Silva Processo 0841685-72.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sirley da Silva Ferreira de Sousa, João Ramão da Silva, Carlos Martins da Silva - Inventariado: Martin Lemos da Silva -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Martin Lemos da Silva e nomeio Sirley da Silva Ferreira de Sousa para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC). 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/04/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 16:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Sirley da Silva Ferreira de Sousa, Martin Lemos da Silva, João Ramão da Silva, Carlos Martins da Silva Processo 0841685-72.2022.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Sirley da Silva Ferreira de Sousa, João Ramão da Silva, Carlos Martins da Silva - Inventariado: Martin Lemos da Silva -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2022 08:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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