TJMS - 0814399-20.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:29
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814399-20.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Lilian Ribeiro da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO INCABÍVEL - MATÉRIA SEDIMENTADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1241 PELO STF NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
INCONSISTENTE
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05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814399-20.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Lilian Ribeiro da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814399-20.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lilian Ribeiro da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - FÉRIAS INCIDENTES SOBRE QUARENTA E CINCO DIAS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814399-20.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lilian Ribeiro da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814399-20.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lilian Ribeiro da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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