TJMS - 0834690-24.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:34
Recurso Especial não admitido
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04/10/2023 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834690-24.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Big Beef Distribuição e Logistica de Produtos Alimentícos Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Elias Cesar Kesrouani Júnior (OAB: 18893B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Sebastião Cardoso da Silva Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessada: Oracilda Oliveira Cardoso da Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A aplicação da inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, cabendo ao magistrado analisar as condições de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência, conforme o conjunto fático-probatório dos autos.
A ré não demonstrou indícios de verossimilhança de suas alegações, pois como titular da conta, poderia ter juntado extrato bancário, notificação ao banco contra débito de vultoso valor, ou mesmo requerimento de provas ao juízo, se realmente não tivesse se beneficiado do valor.
Como o banco, por sua vez, comprovou a assinatura de contrato de abertura de crédito em conta, bem como juntou o extrato detalhado da operação firmada entre as partes, com a disponibilização de valores cobrados.
No caso, o magistrado julgou antecipadamente a lide, por entender que a documentação carreada ao processo era suficiente para julgamento da causa.
Portanto, se o julgador formou seu convencimento, sentindo-se apto a apreciar o mérito da causa, com o conjunto probatório constante nos autos, não se vislumbra violação do direito fundamental ao processo justo, tampouco cerceamento de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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