TJMS - 0831711-79.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831711-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Wesley da Silva Valadão Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - RECURSO DA PARTE AUTORA - LAUDO QUE COMPROVA A INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Constatada a inexistência de invalidezpermanente, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
II - In casu, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que não há invalidez permanente, sendo de rigor, destarte, a manutenção da sentença de improcedência.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram o provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:40
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831711-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Wesley da Silva Valadão Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:05
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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