TJMS - 1404574-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2023 15:27
Juntada de Informações
-
19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404574-71.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Robson Alves Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) EMENTA – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARBITRAMENTO DE FIANÇA – PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA IDENTIFICADA – LIMINAR RATIFICADA – CONCESSÃO DA ORDEM.
Havendo comprovação de que a prisão do paciente persistiu unicamente por não arcar com o valor da fiança, resta comprovada a sua hipossuficiência. "Demonstrado que a segregação do paciente, cujos interesses são patrocinados pela Defensoria Pública Estadual, se dá apenas pela falta de condições financeiras para arcar com o recolhimento da fiança arbitrada, deve-se isentá-lo de tal dispêndio, sob pena de obstaculizar o direito à liberdade por mera insuficiência de recursos" (TJMS.
Habeas Corpus Criminal n. 1400799-48.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Criminal, Relator: Des.
Zaloar Murat Martins de Souza, j: 27/02/2023, p: 01/03/2023).
Liminar ratificada.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do writ, ratificaram a decisão liminar e concederam a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
18/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:44
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/04/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404574-71.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Robson Alves Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Posto isso, DEFIRO a concessão da liminar da ordem pleiteada para isentar o paciente ROBSON ALVES do pagamento da fiança arbitrado pelo Juízo de origem, nos termos do art 325, § 1º, I, c.c art. 350 c.c art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, servindo a cópia da presente de alvará de soltura clausulado (se por "al" não permanecer preso).
Após, remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas.
Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 dias, conforme RITJMS, oportunidade em que deverá apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:45
Juntada de Informações
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05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404574-71.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Paciente: Robson Alves Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 17:32
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:35
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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