TJMS - 1404570-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:50
Baixa Definitiva
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12/05/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404570-34.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: S.
C.
F.
Advogado: Luiz Felipe Andrade Cruciol (OAB: 20391/MS) Agravado: G.
C.
I. e E. de C.
LTDA.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES SE DESTINAM AO PAGAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO – CUSTEIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA DO AGRAVANTE – PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO - AUSÊNCIA DE PROVAS – ÔNUS DA PARTE EXECUTADA – PENHORA MANTIDA – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante art. 833, V, do CPC, "São impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;", sendo que há entendimento da jurisprudência pátria, como demonstrou a parte agravante, no sentido de que, caso a verba existente em conta bancária seja oriundo de empréstimo voltado ao exercício de atividade agrícola do executado, poderá ser declarada a sua impenhorabilidade.
Todavia, não há nos autos indicativos de que o valor bloqueado seja destinado ao exercício da atividade profissional (agrícola) do executado, mas sim que se trata do produto obtido com a atividade agrícola, sendo, portanto, verba penhorável.
Dessa forma, considerando que a parte executada não demonstrou que a penhora recaiu sobre verbas voltadas ao exercício de seu mister profissional, não se desincumbiu de seu ônus probatório.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404570-34.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: S.
C.
F.
Advogado: Luiz Felipe Andrade Cruciol (OAB: 20391/MS) Agravado: G.
C.
I. e E. de C.
LTDA.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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