TJMS - 1404572-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:50
Baixa Definitiva
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20/06/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 08:15
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404572-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Maria Alves de Souza Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - TUTELA DEFERIDA - MULTA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a tutela de urgência deferida para suspender os descontos realizados na aposentadoria da parte autora.
No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:56
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404572-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Maria Alves de Souza Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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