TJMS - 0806788-49.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806788-49.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 10:14
INCONSISTENTE
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06/11/2023 17:09
Baixa Definitiva
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06/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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27/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806788-49.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46-54 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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25/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:32
Recurso Especial não admitido
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25/07/2023 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806788-49.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806788-49.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Celestino Carneiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806788-49.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806788-49.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE FRAUDE – COMPROVAÇÃO DE CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ – LIBERAÇÃO DO VALOR NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA – DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Não foram apresentados indícios de fraude que poderiam subsidiar o pedido da Requerente de produção de prova pericial.
Como se sabe, cabe ao Magistrado deferir o pedido de produção de provas somente quando estritamente necessárias para o deslinde da controvérsia, demonstrando-se sua imprescindibilidade, relevância e pertinência, o que não ocorreu no presente caso, nos termos do art. 370, do CPC.
II – No mérito, não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Ademais, não tendo a parte Autora produzido qualquer prova apta a demonstrar a veracidade de suas alegações defensivas, especialmente aquela no sentido de que a contratação e os descontos levados a efeito foram inválidos e fraudulentos, devem ser julgadas improcedentes as pretensões elencadas na exordial de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
III – Comprovada a existência da relação contratual, configura-se a litigância de má-fé, a ser aplicada de ofício, pois é manifesto o propósito de alteração da verdade dos fatos e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, ciente de que destituído de fundamento, o que resulta, por consequência, na aplicação de multa, nos termos dos arts. 80 e 81, ambos do CPC.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806788-49.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Celestino Carneiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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