TJMS - 0818578-67.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818578-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eliane Lirio Vieira Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelante: C.
E.
M.
R. - C.
Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelada: E.
L.
V.
Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelado: C.
E.
M.
R. - C. (Representante Legal) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES - AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE TRATATIVAS ANTERIORES PARA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de outras provas para a solução do feito.
Ainda que a autora/apelante fornecesse à instituição de ensino os uniformes escolares desde 2015, não havia contrato de exclusividade entre as partes quanto ao referido fornecimento, fazendo com que a recorrente tivesse mera expectativa de direito quanto à contratação para o ano letivo de 2020, expectativa esta que não foi fomentada pela parte adversa.
Inexiste demonstração, pela recorrida, de que tenha a recorrente tenha iniciado tratativas para a continuidade do negócio jurídico, ou de que tenha afirmado que a apelante continuaria a ser a responsável pela confecção dos uniformes escolares.
Não restou configurada a prática de qualquer ato ilícito pela parte recorrida, apto a condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais, razão pela qual não merece reforma a sentença, neste particular.
Recurso conhecido e não provido.
RECURSO ADESIVO DA PARTE REQUERIDA - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO ABALO SOFRIDO - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Asúmula nº227do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Entretanto, esse dano moral não é in re ipsa, porquanto prescinde da comprovação de ocorrência de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica ofendida, a qual reclama sua incidência.
As declarações da apelada não possuem o condão de apontar efetivo prejuízo extrapatrimonial sofrido pela pessoa jurídica, apto a condenar a autora/recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, posto que foram exaradas a apenas dois responsáveis de alunos, que relataram à diretora o ocorrência, em reunião privada, sem maiores consequências para a pessoa jurídica.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818578-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliane Lirio Vieira Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelante: C.
E.
M.
R. - C.
Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelada: E.
L.
V.
Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelado: C.
E.
M.
R. - C. (Representante Legal) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818578-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: E.
L.
V.
Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelante: C.
E.
M.
R. - C.
Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelada: E.
L.
V.
Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelado: C.
E.
M.
R. - C. (Representante Legal) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente C. - C.
E.
M.
R.
E. para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como declaração de rendimentos, balancete de verificação do último exercício, certidão de bens móveis e imóveis, extratos bancários, bem como comprovantes de suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
01/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:44
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818578-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: E.
L.
V.
Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelante: C.
E.
M.
R. - C.
Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Apelada: E.
L.
V.
Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Apelado: C.
E.
M.
R. - C. (Representante Legal) Advogado: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB: 22180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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