TJMS - 1404579-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404579-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Sumcred Securitizadora S.a Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Embargado: Luis Carlos Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: V.
V.
Rolamentos Ltda - Me Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Maria Ribeiro Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Adão Viegas Martins Interessado: Jorge Viegas Martins Interessada: Maria Aparecida Viegas Martins Interessado: Luis Claudio Viegas Martins Interessada: Josmari Gasparin Viegas Martins EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:36
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404579-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Sumcred Securitizadora S.a Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Embargado: Luis Carlos Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: V.
V.
Rolamentos Ltda - Me Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Maria Ribeiro Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Adão Viegas Martins Interessado: Jorge Viegas Martins Interessada: Maria Aparecida Viegas Martins Interessado: Luis Claudio Viegas Martins Interessada: Josmari Gasparin Viegas Martins Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
30/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404579-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Sumcred Securitizadora S.a Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Embargado: Luis Carlos Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: V.
V.
Rolamentos Ltda - Me Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Maria Ribeiro Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Adão Viegas Martins Interessado: Jorge Viegas Martins Interessada: Maria Aparecida Viegas Martins Interessado: Luis Claudio Viegas Martins Interessada: Josmari Gasparin Viegas Martins Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404579-93.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luis Carlos Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Agravado: Sumcred Securitizadora S.a Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Interessado: V.
V.
Rolamentos Ltda - Me Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Maria Ribeiro Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Adão Viegas Martins Interessado: Jorge Viegas Martins Interessada: Maria Aparecida Viegas Martins Interessado: Luis Claudio Viegas Martins Interessada: Josmari Gasparin Viegas Martins EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - ÚNICO BEM DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - Ainda que existam dúvidas acerca da coabitação do executado com sua genitora no imóvel de sua propriedade - fato não esclarecido com a certeza que a questão requer - a impenhorabilidade do bem de família deve ser reconhecida quando se trata do único imóvel do requerido e que serve de residência para a entidade familiar.
Assim, mesmo que só a genitora resida no local, deve ser reconhecida a impenhorabilidade na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404579-93.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luis Carlos Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Agravado: Sumcred Securitizadora S.a Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Interessado: V.
V.
Rolamentos Ltda - Me Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Maria Ribeiro Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Adão Viegas Martins Interessado: Jorge Viegas Martins Interessada: Maria Aparecida Viegas Martins Interessado: Luis Claudio Viegas Martins Interessada: Josmari Gasparin Viegas Martins Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo de quinze dias.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404579-93.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luis Carlos Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Agravado: Sumcred Securitizadora S.a Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Interessado: V.
V.
Rolamentos Ltda - Me Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Maria Ribeiro Viegas Martins Advogado: Teodoro Martins Ximenes (OAB: 4141/MS) Interessado: Adão Viegas Martins Interessado: Jorge Viegas Martins Interessada: Maria Aparecida Viegas Martins Interessado: Luis Claudio Viegas Martins Interessada: Josmari Gasparin Viegas Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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