TJMS - 0802866-79.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802866-79.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lucimar Cardoso Valentino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA (IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS) - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º, e art. 987, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao rcurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/04/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:13
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802866-79.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lucimar Cardoso Valentino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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