TJMS - 0805176-63.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805176-63.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gracilina Castanha Ocampos Pereira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEAPOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) - ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Inexistindo prova do efetivo depósito do produto do mútuo, considera-se inexistente o empréstimo consignado mencionado na inicial, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
Se a instituição financeira não agiu de má-fé, a devolução das quantias deve ocorrer na forma simples.
II.
Mantém-se o quantum fixado a título de dano moral no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 07:10
Inclusão em Pauta
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21/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:13
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805176-63.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Gracilina Castanha Ocampos Pereira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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