TJMS - 0807330-20.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807330-20.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nelito da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR – DIALETICIDADE – AFASTADA – RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/04/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807330-20.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nelito da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817410-30.2020.8.12.0001
Luiza Alves Cardoso
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 10:54
Processo nº 0808143-47.2020.8.12.0029
Aparecida da Silva Dezem
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 10:17
Processo nº 0808143-47.2020.8.12.0029
Aparecida da Silva Dezem
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2020 12:23
Processo nº 0807812-65.2020.8.12.0029
Celia Batista Brito
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 11:35
Processo nº 0807812-65.2020.8.12.0029
Celia Batista Brito
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2020 17:16