TJMS - 0807812-65.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807812-65.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Célia Batista Brito Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DESCONTOS LÍCITOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
Se a instituição bancária trouxe aos autos contrato assinado pela consumidora, onde consta de forma expressa tratar-se de empréstimo consignado comprovando o negócio jurídico estabelecido, bem como a disponibilização do valor alegado na inicial, logo os descontos realizados no benefício previdenciário da autora são lícitos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/05/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807812-65.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Célia Batista Brito Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827804-89.2022.8.12.0110
Start Locacao de Motocicletas LTDA
Alex dos Santos Farias
Advogado: Jose Amaro de Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 15:03
Processo nº 0817410-30.2020.8.12.0001
Luiza Alves Cardoso
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2020 11:41
Processo nº 0817410-30.2020.8.12.0001
Luiza Alves Cardoso
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 10:54
Processo nº 0808143-47.2020.8.12.0029
Aparecida da Silva Dezem
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 10:17
Processo nº 0808143-47.2020.8.12.0029
Aparecida da Silva Dezem
Banco Panamericano S/A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2020 12:23