TJMS - 0804778-82.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804778-82.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Regiane de Sales Feitoza da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - MÉRITO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PELA MANTENEDORA DO CADASTRO POR CORRESPONDÊNCIA SIMPLES NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - MANTENEDORA DO CADASTRO É MERA ARQUIVISTA, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA EXATIDÃO DO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR- ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DANO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A mantenedora de cadastro de restrição ao crédito cumpri seu dever de informação, estabelecido no artigo 43, §2º, do CDC, ao enviar notificação por carta, sem aviso de recebimento, ao endereço fornecido pelo credor.
Súmula 404 do STJ.
Precedentes do mesmo Tribunal Superior. 2) O eventual equívoco no fornecimento do endereço à gestora de cadastro de inadimplentes só pode ser creditado à empresa credora, sendo que é desta a responsabilidade pelo fornecimento dos dados do devedor. 3) Em não havendo qualquer ato ilícito, não há se falar em dano e muito menos no dever de indenizar. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/03/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
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08/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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