TJMS - 0801553-83.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801553-83.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sônia Proença dos Santos Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Brasilar Móveis Ltda Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AVALISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "É dever do credor informar aoavalistaacerca do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal antes de enviar seu nome parainscriçãoem cadastro restritivos de crédito.
Precedentes." (AgInt no Resp n. 1843563/SC.
Relª.
Minª.
Maria Isabel Gallotti.
Quarta Turma.
J: 08/06/2020).
Incumbia ao credor notificar o avalista a respeito da inadimplência do devedor principal, para que haja a oportunidade de pagamento do débito por aquele que prestou a garantia, antes do encaminhamento do seu nome ao rol dos maus pagadores.
Se o credor não adota tal providência, antes da inscrição, deve ser condenado por danos morais pela indevida inclusão no rol dos inadimplentes que, no caso, os danos são presumidos.
Sopesadas as peculiaridades da causa, entendo que se revela adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à indenização o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em se tratando de responsabilidade contratual, sobre a condenação por dano moral incide correção monetária a partir da data do arbitramento (Súm. 362 do STJ) e os juros moratórios desde a citação (Art. 405 do CC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:51
Inclusão em Pauta
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04/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 10:45
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/04/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:08
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801553-83.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sônia Proença dos Santos Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Brasilar Móveis Ltda Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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