TJMS - 0801026-12.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-12.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rosemary Coelho de Moura Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REAJUSTE DE TAXA DE JUROS PARA MEDIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUROS DE MORA - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Na espécie inexistem frustrações ou receios que configuram o dano moral, pois a conduta, apesar de reprovável, não atinge qualquer dos direitos vinculados diretamente à tutela da dignidade humana, ou seja, não se verifica que, com a hipótese, a parte autora tenha sido atingida em sua esfera íntima.
Logo, no caso dos autos não há que se falar em ato ilícito ou falha do serviço que enseje o dever da instituição financeira em indenizar o apelante por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:59
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801026-12.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rosemary Coelho de Moura Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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