TJMS - 0802853-69.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802853-69.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Matilde Romero Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 14992A/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – REGULARIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – MULTA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Mantém-se a multa por litigância de má-fé, se os fatos revelados nos autos comprovam a intenção da parte autora em utilizar do Judiciário para se locupletar ilicitamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:01
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802853-69.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Matilde Romero Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 14992A/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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