TJMS - 0804474-73.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804474-73.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fátima Sueli Amad Pereira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Claudio Xavier da Paz Apelado: Cláudio Xavier da Paz EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA (CPC, ART. 345, IV) - DANO MATERIAL - DESÍDIA DA PARTE AUTORA DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 373, I) - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
De acordo com o art. 345, IV do CPC, a revelia não produz o efeito mencionado - presunção de veracidade - se as alegações de fato formuladas não forem verossímeis.
As alegações do autor devem ser acompanhadas de provas mínimas a lastrear sua pretensão.
Demonstrada a ocorrência de desídia da autora do ônus que lhe incumbia (CPC, art. 373, I), não há dever de indenizar, devendo ser mantida a improcedência do pleito referente aos danos materiais.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais e, no caso concreto, não restou comprovada nenhuma circunstância excepcional.
Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/08/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:01
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804474-73.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fátima Sueli Amad Pereira Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Apelado: Claudio Xavier da Paz Apelado: Cláudio Xavier da Paz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806494-47.2020.8.12.0029
Luzia Maria do Amaral
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2020 13:44
Processo nº 0805837-08.2020.8.12.0029
Maria de Lurdes do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 14:12
Processo nº 0805837-08.2020.8.12.0029
Maria de Lurdes do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2020 12:13
Processo nº 0805506-60.2019.8.12.0029
Banco Santander (Brasil) S.A.
Lourdes Cardoso de Oliveira
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 14:17
Processo nº 0805506-60.2019.8.12.0029
Lourdes Cardoso de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2019 17:39