TJMS - 0805506-60.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805506-60.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Lourdes Cardoso de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍCIOS DE FRAUDE – AUSÊNCIA DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, se a instituição financeira não fez prova cabal da contratação, mormente pela divergência nas assinaturas do contrato, somada à falta de comprovante de transferência.
Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados na folha de pagamento da Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto.
Trata-se de falha na prestação do serviço que implica dano moral é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
Com relação aos juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incide, no caso, a Súmula nº 54, do STJ, segundo o qual “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805506-60.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Lourdes Cardoso de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:17
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:17
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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