TJMS - 0805837-08.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805837-08.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lurdes do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805837-08.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lurdes do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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