TJMS - 0807018-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jaqueline da Silva Morales Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORAINJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DEENERGIAAPÓS FURTO DE MEDIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOMORALCONFIGURADO - QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOMORAL - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente nademoraexcessiva do fornecimento deenergiaelétrica, serviço públicoessencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurandodanomoralpuro.
A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 00:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:02
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807018-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Jaqueline da Silva Morales Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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