TJMS - 0800830-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Alyne da Silva Pelze Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Renan Barbosa Oliveira da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E TUTELA ANTECIPADA - TRIBUTOS - TÓPICO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/18 AOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO TAL COMO PREVISTO NO ART. 32-A DA LEI 6.766/79 - TAXA DE CORRETAGEM - AUSENTE EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO - PARCELAMENTO DOS VALORES A SER RESTITUÍDO - PREVISÃO EM LEI E NO CONTRATO - PERMITIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INAPLICÁVEL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
A Lei n. 13.786/18 incide nos contratos firmados em data posterior à sua vigência, como é o caso dos autos, autorizando-se à construtora a retenção de 10% do valor atualizado do contrato, assim como o parcelamento da importância a ser restituída.
Não individualizada no contrato a taxa de corretagem, incabível sua retenção.
Considerando que os contratos em discussão foram firmados no ano de 2020, após a entrada em vigor da referida lei, impõe-se admitir o parcelamento do valor a ser restituído, nos moldes do que preconiza a norma que rege a matéria.
Tendo a parte autora que ingressar em juízo para rescindir o contrato e tendo havido resistência pela ré em sua defesa, correta a distribuição do ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/06/2023 11:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:24
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Alyne da Silva Pelze Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Renan Barbosa Oliveira da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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