TJMS - 0806320-04.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806320-04.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806320-04.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806320-04.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806320-04.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Assim, diante do possível não conhecimento parcial do recurso interposto pelo autor (f. 132-149), por ausência de interesse recursal na parte relativa ao termo inicial de correção monetária e quanto aos parâmetros dos juros de mora, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
P.I. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806320-04.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Carlos Henrique de Oliveira Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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