TJMS - 0000893-97.2018.8.12.0600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:27
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 13:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/06/2025 13:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 18:43
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000893-97.2018.8.12.0600 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Recorrente: Ana Paula India do Brasil Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Recorrido: Valter Rodrigues de Oliveira Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) -
15/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicação
-
08/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2023 18:25
Não-Provimento
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04/12/2023 13:27
Inclusão em pauta
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06/07/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2023 20:05
Juntada de tipo de documento
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04/07/2023 20:05
Juntada de tipo de documento
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04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicação
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000893-97.2018.8.12.0600 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ana Paula India do Brasil Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Recorrido: Valter Rodrigues de Oliveira Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Visto.
Pois bem.
Postulou a Recorrente os benefícios da gratuidade da justiça.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos é aplicável à hipótese dos autos.
Ao mencionar a assistência jurídica integral o Constituinte não quis referir-se apenas à prestação de serviços por advogados públicos ou por Defensorias Públicas aos hipossuficientes na forma da lei, mas também ao acesso do jurisdicionado à prestação jurisdicional, de forma gratuita, desde que comprove insuficiência de recursos, o que não restou comprovado nos autos.
O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, hipótese consubstanciada neste feito.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores posiciona-se no sentido de que o alegado estado de hipossuficiência presume-se relativo, mormente se do contido nos autos se puder concluir pela ocorrência de situação inversa. É o que se depreende da análise dos seguintes julgados do E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Encontra óbice na Súmula 7/STJ a pretensão de revisão das conclusões do acórdão na hipótese em que, apreciando o conjunto probatório, para fins de concessão da gratuidade de justiça para a pessoa jurídica e seu sócio, as instâncias ordinárias não se convencem da hipossuficiência das partes, cuja declaração goza de presunção relativa de veracidade nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ.
AgInt no AREsp nº 854.626/MS. Órgão Julgador: 4ª Turma.
Relator: Min.
Marco Buzzi.
Julgamento: 23.08.2016).
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. 1.
A declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (...) 3.
Agravo interno desprovido. (STJ.
AgInt no AREsp nº 736.006/DF. Órgão Julgador: 3ª Turma.
Relator: Min.
João Otavio de Noronha.
J.: 16.06.2016).
Além disso, o §7º do art. 99 do CPC dispõe: § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Não consta nos autos comprovação ou evidência convincente da alegada hipossuficiência.
Com efeito, a Recorrente instada a apresentar documentos idôneos a demonstrar os ganhos habituais do núcleo familiar (despacho de fl. 134), quedou-se silente, o que impossibilitou este Juízo de analisar sua atual condição financeira. É de se concluir, a priori, que a Recorrente tem condição econômica para arcar com as despesas do processo.
Ressalta-se, ainda, que, não há óbice ao indeferimento do benefício da gratuidade da justiça em sede recursal, mesmo que a gratuidade tenha sido deferida pelo Juízo condutor, de modo que a condição financeira da parte pode se alterar no tempo e o benefício pode ser a qualquer momento revisto, concedido e, outrossim, revogado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 28 de junho de 2023 Juiz Mauro Nering Karloh Relator -
30/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/06/2023 18:14
Gratuidade de Justiça
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28/06/2023 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicação
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000893-97.2018.8.12.0600 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ana Paula India do Brasil Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Recorrido: Valter Rodrigues de Oliveira Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Vistos, etc.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da carteira de trabalho, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000893-97.2018.8.12.0600 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ana Paula India do Brasil Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Recorrido: Valter Rodrigues de Oliveira Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 18:54
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2023 18:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2023 18:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 05:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000893-97.2018.8.12.0600 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ana Paula India do Brasil Advogado: Luiz Fernando da Silva (OAB: 21617/MS) Recorrido: Valter Rodrigues de Oliveira Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 13:00
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2023 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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