TJMS - 0800263-62.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800263-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Thiago Farias da Silva Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS – REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO REQUERIDO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, tendo sido o feito extinto em virtude da formulação de pedido de desistência da ação sob o fundamento de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas e despesas processuais, antes mesmo da citação da parte requerida, antecipa-se o efeito do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Assim, compreendo desarrazoado condenar o Requerente/Apelante ao pagamento das custas iniciais, se seu requerimento de desistência decorreu justamente da ausência de meios aptos ao recolhimento do valor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:30
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800263-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Thiago Farias da Silva Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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