TJMS - 0810198-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810198-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Thaina Correia de Souza Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Associação Paranaense de Cultura - Apc Advogada: Suzana Sikora Piska (OAB: 63730/PR) Advogada: Michele Toardik de Oliveira (OAB: 36479/PR) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA – ART. 14, CDC – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – DANO MATERIAL INDEVIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum majorado.
II - Se a autora não comprovou que desembolsou quaisquer valores acerca dos débitos cobrados e negativados, (CPC, art. 373, I), não há falar em indenização correspondente ao valor indevidamente cobrado A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2023 20:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:31
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810198-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Thaina Correia de Souza Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Associação Paranaense de Cultura - Apc Advogada: Suzana Sikora Piska (OAB: 63730/PR) Advogada: Michele Toardik de Oliveira (OAB: 36479/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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