TJMS - 0803534-88.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803534-88.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Reuel Marques de Souza Advogada: Viviane de Almeida (OAB: 17534/MS) Apelado: Polo Sul Sao Carlos Industria e Comercio de Maquinas Ltda Advogado: Luiz Fernando F.
Fauvel (OAB: 112460/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS INERENTES À RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restou provado nos autos que o mau funcionamento do produto decorreu de vício oculto ou falha na fabricação, pelo contrário o que pode se constatar é que houve vários fatores que desencadearam o mau funcionamento, sem contar que ficou por um bom tempo inativo, em razão da mudança dos adquirentes para outro Estado.
Assim, considerando que o autor não demonstrou a existência de falha na prestação do serviço ofertado pela parte apelada, resta afastada a análise sobre eventual ocorrência de danos morais e materiais, e a manutenção da sentença recorrida é medida consentânea.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:36
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:15
Conclusos para decisão
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13/01/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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13/01/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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