TJMS - 0804919-57.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804919-57.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Apelado: Jefferson da Costa Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) EMENTA - Remessa Necessária E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE INJUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E DE SALÁRIOS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE NÃO CONTEMPLARAM O VENCIMENTO E A REFERÊNCIA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL CARACTERIZADA - CONCESSÃO DA ORDEM DE INJUNÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se no presente recurso a (in)ocorrência de omissão legislativa municipal. 2.
De acordo com o artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à Cidadania. 3.
Ao regulamentar o artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, a Lei Federal nº. 13.300/2016 (art. 2º, parágrafo único), estabeleceu que: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.", considerando-se parcial a regulamentação "quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.". 4.
Na espécie, o Município de Três Lagoas, por meio das Leis Municipais nº 2.739/2013 e nº 3.424/2018, alterou o Plano de Cargos e de Salários dos Servidores do Município de Três Lagoas, anteriormente estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.523/2011, mas, ao fazê-lo, não previu critérios para o vencimento e a referência do cargo de Auxiliar de Enfermagem, restando caracterizada a omissão legislativa, que por sua vez justifica a concessão da ordem de injunção. 9.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença confirmada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:35
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/02/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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