TJMS - 0814757-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814757-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rita Mesquita Dias Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - PRETENSÃO AUTORAL DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE -DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE JÁ FIXADA NA SENTENÇA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE IMPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Muito bem sopesadas as circunstância fáticas que emolduram o caso, o valor arbitrado na sentença deve ser mantido, já que suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pela apelante em razão dos dissabores causados pelo evento danoso e, principalmente, como forma de se evitar enriquecimento sem causa.
No que tange ao pedido de condenação à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, não conheço do pedido, uma vez que foi essa a determinação contida na r.
Sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/04/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:35
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814757-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rita Mesquita Dias Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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