TJMS - 0831199-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831199-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ademilton Valentim de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - ATRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA - NÃO CABIMENTO - PARTE VITORIOSA NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e b) a quem deve ser atribuída a sucumbência. 2.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 3.
Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
No caso, ônus da sucumbência devidos pela parte requerida, pois além da causalidade, sucumbiu quanto à maior parte dos pedidos. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:35
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831199-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ademilton Valentim de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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