TJMS - 0800532-47.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2023.
-
30/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-47.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Junil Cáceres Machado Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIDAS.
MÉRITO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DO TIPO DO MÚTUO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Ascontrarrazõesrecursais se prestam unicamente como meio de resistência à pretensão contida no recurso que se pretende impugnar, não sendo meio hábil para formulação de pedidos pelo recorrido, mormente quando a matéria não foi objeto de decisão pelo juízo a quo, tratando-se de indevida supressão de instância. 2.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação decartãodecréditoconsignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva demargemconsignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. 3.
Recurso desprovido. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-47.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Junil Cáceres Machado Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
10/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:16
Decisão ou Despacho
-
24/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2022.
-
11/04/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:52
Decisão ou Despacho
-
08/04/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2022.
-
05/04/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 08:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 09:00:00, 1ª Vara Cível.
-
28/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:24
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/03/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 08:37
INCONSISTENTE
-
08/03/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 08:35
INCONSISTENTE
-
04/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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