TJMS - 1416014-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:56
Baixa Definitiva
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15/12/2022 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416014-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: O.
S.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravada: G.
M.
C.
P.
Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Interessada: A.
S. da S.
M.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: C.
C.
G.
LTDA – E.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: C.
M.
LTDA Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: C.
I. de C.
LTDA E.
Advogada: Vanusa Lopes da Silveira (OAB: 12367/MS) Interessado: M.
R.
V.
LTDA – me Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: N.
I.
C.
LTDA – E., Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: T.
I.
C.
LTDA E.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: T.
LTDA – me Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PROVA TESTEMUNHAL NECESSÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a) em preliminar, o eventual não cabimento de Agravo de Instrumento na hipótese; e, no mérito, b) o cerceamento de defesa em virtude da decisão que indeferiu a colheita de prova testemunhal. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2018). 3.
No caso dos autos, como a decisão agravada indeferiu a produção de provas que a ré-agravante reputa indispensável para a comprovação da tese exposta em sua defesa, deveras, não é possível se aguardar o julgamento da alegação de eventual necessidade de produção de tais provas para quando do eventual julgamento do recurso de Apelação, pois até lá, a instrução probatória já vai ter se encerrado, restando à ré, em tal momento, apenas a alegação de eventual nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. 4.
Na ocasião do julgamento do recurso repetitivo acima citado, consignou-se que "(iii) O rol do art. 1.015 do CPC, como aprovado e em vigor, é insuficiente, pois deixa de abarcar uma série de questões urgentes e que demandariam reexame imediato pelo Tribunal. (iv) Deve haver uma via processual sempre aberta para que tais questões sejam desde logo reexaminadas quando a sua apreciação diferida puder causar prejuízo às partes decorrente da inutilidade futura da impugnação apenas no recurso de apelação".
Assim, no caso dos autos, excepcionalmente, impõe-se o conhecimento do recurso, pois verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de Apelação.
Preliminar rejeitada. 5.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 6.
Na espécie, a produção de prova testemunhal se afigura útil para resolução da demanda, tanto que foi mencionada pelo própria autora-agravada em sua inicial. 7.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/11/2022 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/10/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 00:27
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 01:32
INCONSISTENTE
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2022 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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